Decreto Regulamentar Regional n.º 11/95/A — Altera os quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada relativamente ao…

Tipo Decreto-Regulamentar-Regional
Publicação 1995-05-30
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Saúde
Fonte DRE
artigos 1

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera os quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada relativamente ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência

Histórico de alterações JSON API

O Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, aplica ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem o disposto no Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politénico, prevendo, para o efeito, determinadas especialidades e estabelecendo regras excepcionais de transição.

Urge, pois, dar cumprimento ao citado diploma, o que implica, tal como nele se prevê, proceder à alteração dos quadros de pessoal das escolas superiores de enfermagem no que concerne à carreira docente.

Assim, atento o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 166/92, de 5 de Agosto, e em execução do artigo 31.º do Decreto Regional n.º 32/80/A, de 11 de Dezembro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os quadros de pessoal das Escolas Superiores de Enfermagem de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, aprovados, respectivamente, pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/87/A e 20/87/A, ambos de 13 de Julho, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 2/91, de 15 de Janeiro, 35/92/A, de 12 de Agosto, e 9/94/A, de 31 de Agosto, são substituídos, no que respeita ao grupo de pessoal de enfermagem, na área funcional da docência, pelos quadros I e II anexos ao presente diploma, de que fazem parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 22 de Março de 1995.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 12 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.

ANEXO I — Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Angra do Heroísmo

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/125b00/33893390.pdf))

ANEXO II — Quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Ponta Delgada

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/125b00/33893390.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).