Portaria n.º 1105/95 — Cria um centro de arbitragem voluntária institucionalizada com carácter especializado e de âmbito nacional - Porto

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-09
Última atualização 1997-11-29
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1997-11-29, Portaria n.º 1206/97 — Actualiza a lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens …

Cria um centro de arbitragem voluntária institucionalizada com carácter especializado e de âmbito nacional - Porto

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de 9 de Setembro

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 639/95, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontram autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas as seguintes entidades:

15) Liga Portuguesa de Futebol Profissional e Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol, autorizados pelo Despacho ministerial n.º 132/95, de 24 de Agosto, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado e com âmbito nacional, tem como objectivo a resolução de litígios decorrentes dos contratos individuais de trabalho desportivos celebrados entre os clubes desportivos e os respectivos jogadores profissionais de futebol. O centro tem a sua sede na Rua da Alegria, 894, Porto.

Ministério da Justiça.

Assinada em 24 de Agosto de 1995.

O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

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