Portaria n.º 1110/95 — Extingue o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Extingue o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário

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de 9 de Setembro

Pela Portaria n.º 780/87, de 8 de Setembro, foi, ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, aprovado o protocolo que criou o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário.

Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, e da cláusula XXVII do respectivo protocolo, o CENTAGRO é extinto por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social, mediante proposta de qualquer dos outorgantes, aprovada pelo conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Por deliberação da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional de 1 de Fevereiro de 1995, foi proposta a extinção do CENTAGRO, proposta essa que veio a ser aprovada pelo conselho de administração do mesmo Instituto em 28 de Abril de 1995.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que seja extinto o CENTAGRO - Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector Agro-Pecuário.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 14 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Mateus Varatojo Júnior, Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

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