Portaria n.º 1111/95 — Fixa o perímetro da zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa da Fonte do Anjo, capela e área…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Fixa o perímetro da zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa da Fonte do Anjo, capela e área circundante, nos Olivais, concelho de Lisboa
de 12 de Setembro
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º da Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, na alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 106-F/92, de 1 de Junho, e no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 106-H/92, de 1 de Junho:
Manda o Governo, pelo Subsecretário de Estado da Cultura, sob parecer dos serviços competentes, que seja fixado, conforme planta anexa a esta portaria, o perímetro da zona especial de protecção do conjunto constituído pela Casa da Fonte do Anjo, capela e área circundante, nos Olivais, concelho de Lisboa, classificado como imóvel de interesse público pelo Decreto n.º 29/84, de 25 de Junho.
Presidência do Conselho de Ministros.
Assinada em 18 de Agosto de 1995.
O Subsecretário de Estado da Cultura, Manuel Joaquim Barata Frexes.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/211b00/57385738.pdf))
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