Portaria n.º 1117/95 — Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor de Belas por mais um ano
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Ratifica a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor de Belas por mais um ano
de 14 de Setembro
A Assembleia Municipal de Sintra aprovou, em 11 de Abril de 1995, a prorrogação do prazo de vigência das medidas preventivas do Plano de Pormenor de Belas, ratificadas pela Portaria n.º 897/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 220, de 18 de Setembro de 1993.
Assim:
Considerando que o processo de elaboração do Plano de Pormenor de Belas não está ainda concluído;
Considerando que se mantêm válidas as razões que levaram ao estabelecimento de medidas preventivas;
Ao abrigo dos artigos 3.º, n.º 4, e 7.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 52/93, do Ministro do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, que seja ratificada a prorrogação das medidas preventivas do Plano de Pormenor de Belas por mais um ano.
Ministério do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 23 de Agosto de 1995.
O Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, João António Romão Pereira Reis.
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