Portaria n.º 1128-A/95 — Cria, junto da Direcção dos Serviços de Saúde da TAP, uma junta médica regional em Lisboa para concessão e revalidação…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Cria, junto da Direcção dos Serviços de Saúde da TAP, uma junta médica regional em Lisboa para concessão e revalidação de licenças aeronáuticas. Revoga a Portaria n.º 978-A/92, de 13 de Outubro
de 14 de Setembro de 1995
Pela Portaria n.º 978-A/92, de 13 de Outubro, foi criada uma junta médica regional em Lisboa, a funcionar nos serviços de saúde da TAP, S. A.
Tendo a UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A., tomado, através da cessão do estabelecimento, a Direcção dos Serviços de Saúde da TAP, S. A., com toda a sua estrutura física, técnica e profissional, importa proceder à necessária adequação legal por forma a garantir que o corpo clínico agora pertencente à UCS prossiga a sua função como junta médica regional.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 121/94, de 14 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
1.º É criada uma junta médica regional em Lisboa, com as competências conferidas pelo Decreto-Lei n.º 121/94, de 14 de Maio.
2.º A junta médica regional funciona nos serviços de saúde da UCS - Cuidados Integrados de Saúde, S. A., e é integrada por médicos do corpo clínico da referida empresa.
3.º Mantêm-se a composição, o regulamento interno, bem como o funcionamento e demais procedimentos aprovados para a junta médica regional criada pela Portaria n.º 978-A/92, de 13 de Outubro.
4.º É revogada a Portaria n.º 978-A/92, de 13 de Outubro.
5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Setembro de 1995.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 13 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado dos Transportes.
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