Declaração de Rectificação n.º 114-B/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/95, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 220/95, do Ministério da Justiça, que altera o Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de Outubro (institui o regime jurídico das cláusulas contratuais gerais), publicado no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 220/95, publicado no Diário da República, n.º 201, de 31 de Agosto de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na epígrafe, onde se lê «de 31 de Janeiro» deve ler-se «de 31 de Agosto».
No preâmbulo, 2.º parágrafo, onde se lê «boa-fé,» deve ler-se «boa fé,».
No artigo 22.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «salvo» deve ler-se «excepto».
No artigo 22.º, n.º 1, a alínea g) passa a ter a seguinte redacção:
Afastem, injustificadamente, as regras relativas ao cumprimento defeituoso ou aos prazos para o exercício de direitos emergentes dos vícios da prestação;
No artigo 26.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «provedor de Justiça» deve ler-se «Provedor de Justiça».
No anexo:
No artigo 9.º, n.º 2, onde se lê «da boa-fé.» deve ler-se «da boa fé.».
No artigo 14.º, onde se lê «da boa-fé,» deve ler-se «da boa fé,».
No artigo 15.º, onde se lê «à boa-fé.» deve ler-se «à boa fé.».
No artigo 26.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «do provedor de Justiça» deve ler-se «do Provedor de Justiça».
No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «venha a celebrar nem continuar» deve ler-se «venha a celebrar, nem continuar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Agosto de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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