Declaração de Rectificação n.º 114-E/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 509/95, do Ministério da Educação, que altera o plano de estudos do curso de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-08-31
Última atualização 1996-11-07
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1996-11-07, Portaria n.º 639/96 — Altera a Portaria n.º 509/95, de 27 de Maio (altera o plano de estu…

De ter sido rectificada a Portaria n.º 509/95, do Ministério da Educação, que altera o plano de estudos do curso de Professores do Ensino Básico, na variante de Educação Musical, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 27 de Maio de 1995

Histórico de alterações JSON API

Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 509/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 123, de 27 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo I, no quadro n.º 2, «2.º ano», onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/201b02/00060006.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/201b02/00060006.pdf))

No quadro n.º 3, «3.º ano», onde se lê:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/201b02/00060006.pdf))

deve ler-se:

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/201b02/00060006.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1995. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).