Declaração de Rectificação n.º 114-J/95 — De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-08-31
Última atualização 2009-10-02
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 2009-10-02, Declaração de Rectificação n.º 71-A/2009 — Rectifica a Resolução do Conselho de Ministros…

De ter sido rectificada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, da Presidência do Conselho de Ministros, que ratifica o Plano Director Municipal de Abrantes, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1995

Histórico de alterações JSON API

Para os devidos efeitos se declara que o quadro «Indicadores de apoio à gestão urbanística - Índices de ocupação brutos», anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 127, de 1 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com inexactidões, pelo que se procede de novo à sua publicação:

Indicadores de apoio à gestão urbanística

Índices de ocupação brutos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/08/201b02/00090011.pdf))

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1995. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, Nuno Faustino.

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).