Portaria n.º 1141-C/95 — Cria, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1995-1996, o grupo de docência de Informática do ensino secundário

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-15
Última atualização 1998-12-29
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

3 atos modificativos · 1998-12-29, Portaria n.º 1062/98 — Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa

Cria, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1995-1996, o grupo de docência de Informática do ensino secundário

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de 15 de Setembro

Considerando as necessidades de docência de natureza permanente decorrentes da criação e entrada em funcionamento de um conjunto de disciplinas do ensino secundário da área de informática;

Considerando a natureza especializada destas disciplinas;

Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 969/91, de 20 de Setembro, que, na previsão destas necessidades permanentes, criou na Universidade do Algarve a licenciatura em Ensino de Informática;

Sendo necessário assegurar a realização do estágio pedagógico integrante do plano de estudos do referido curso;

Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º E criado, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1995-1996, o grupo de docência de Informática do ensino secundário.

2.º O grupo integra as seguintes disciplinas do ensino secundário:

a)

Aplicações de Informática (ensino recorrente) (curso técnico de Contabilidade);

b)

Aplicações Informáticas (curso tecnológico de Informática);

c)

Estrutura, Organização e Tratamento de Dados (curso tecnológico de Informática);

d)

Informática para Secretariado (ensino recorrente) (curso técnico de Secretariado);

e)

Introdução à Informática (ensino recorrente);

f)

Introdução às Tecnologias de Informação;

g)

Técnicas e Linguagens de Programação (curso tecnológico de Informática);

h)

Tecnologias (curso tecnológico de Comunicação);

i)

Tecnologias (curso tecnológico de Informática);

j)

Trabalhos de Aplicação (curso tecnológico de Comunicação).

3.º Para 9 ano escolar de 1995-1996, a criação do grupo terá apenas efeito para a realização de - estágios integrados dos cursos de formação inicial de professores.

4.º A partir do ano escolar de 1996-1997, a criação do grupo terá igualmente efeito para o recrutamento de pessoal docente com habilitação profissional.

5.º Sem prejuízo das adaptações que devam ser introduzidas posteriormente, é desde já reconhecida como habilitação profissional para a docência do grupo de informática agora criado a licenciatura em Ensino de Informática ministrada pela Universidade do Algarve.

6.º Os orientadores pedagógicos serão escolhidos por comum acordo entre a Universidade do Algarve e a Direcção Regional de Educação do Algarve, de entre professores profissionalizados com reconhecida competência neste domínio.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Setembro de 1995.

A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

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