Portaria n.º 1141-C/95 — Cria, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1995-1996, o grupo de docência de Informática do ensino secundário
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3 atos modificativos · 1998-12-29, Portaria n.º 1062/98 — Altera o quadro de pessoal docente da Casa Pia de Lisboa
Cria, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1995-1996, o grupo de docência de Informática do ensino secundário
de 15 de Setembro
Considerando as necessidades de docência de natureza permanente decorrentes da criação e entrada em funcionamento de um conjunto de disciplinas do ensino secundário da área de informática;
Considerando a natureza especializada destas disciplinas;
Tendo em atenção o disposto na Portaria n.º 969/91, de 20 de Setembro, que, na previsão destas necessidades permanentes, criou na Universidade do Algarve a licenciatura em Ensino de Informática;
Sendo necessário assegurar a realização do estágio pedagógico integrante do plano de estudos do referido curso;
Ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º E criado, para entrar em funcionamento no ano lectivo de 1995-1996, o grupo de docência de Informática do ensino secundário.
2.º O grupo integra as seguintes disciplinas do ensino secundário:
Aplicações de Informática (ensino recorrente) (curso técnico de Contabilidade);
Aplicações Informáticas (curso tecnológico de Informática);
Estrutura, Organização e Tratamento de Dados (curso tecnológico de Informática);
Informática para Secretariado (ensino recorrente) (curso técnico de Secretariado);
Introdução à Informática (ensino recorrente);
Introdução às Tecnologias de Informação;
Técnicas e Linguagens de Programação (curso tecnológico de Informática);
Tecnologias (curso tecnológico de Comunicação);
Tecnologias (curso tecnológico de Informática);
Trabalhos de Aplicação (curso tecnológico de Comunicação).
3.º Para 9 ano escolar de 1995-1996, a criação do grupo terá apenas efeito para a realização de - estágios integrados dos cursos de formação inicial de professores.
4.º A partir do ano escolar de 1996-1997, a criação do grupo terá igualmente efeito para o recrutamento de pessoal docente com habilitação profissional.
5.º Sem prejuízo das adaptações que devam ser introduzidas posteriormente, é desde já reconhecida como habilitação profissional para a docência do grupo de informática agora criado a licenciatura em Ensino de Informática ministrada pela Universidade do Algarve.
6.º Os orientadores pedagógicos serão escolhidos por comum acordo entre a Universidade do Algarve e a Direcção Regional de Educação do Algarve, de entre professores profissionalizados com reconhecida competência neste domínio.
Ministério da Educação.
Assinada em 15 de Setembro de 1995.
A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
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