Portaria n.º 1148/95 — Extingue a concessão do regime cinegético especial abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Couto de…

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-18
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Extingue a concessão do regime cinegético especial abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Couto de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, atribuída pela Portaria n.º 667-E3/93, de 14 de Julho, a Fernando de Pinho Teixeira

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de 18 de Setembro

Com fundamento na Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto, foi, pela Portaria n.º 667-E3/93, de 14 de Julho, concedida uma zona de caça turística a Fernando de Pinho Teixeira, abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Couto de Baixo» e outros, sitos na freguesia de Penha Garcia, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 1400,35 ha, para a qual foi agora pedida pela entidade concessionária a sua extinção.

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que seja extinta a concessão do regime cinegético especial atribuída pela Portaria n.º 667-E3/93, de 14 de Julho, a Fernando de Pinho Teixeira (processo n.º 1441 do Instituto Florestal).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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