Portaria n.º 1150/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
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Altera o quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima
de 19 de Setembro
Estando o Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, especialmente vocacionado para a prestação de cuidados a doentes de geriatria, de reumatologia e de medicina física e de reabilitação, fez-se sentir a necessidade de dotar este estabelecimento hospitalar com um técnico superior de saúde da área funcional de nutrição, de modo a assegurar a coordenação do Departamento de Alimentação e de Nutrição deste Hospital.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima, aprovado pela Portaria n.º 928/94, de 19 de Outubro, posteriormente alterado pela Portaria n.º 259/95, de 31 de Março, é de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º É extinto de imediato o lugar previsto na área funcional de dietética da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 25 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital do Conde de Bertiandos, Ponte de Lima
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/217b00/58615861.pdf))
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