Portaria n.º 1171/95 — Fixa a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, ao abrigo do n.º 1 do…

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-25
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Fixa a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil

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de 25 de Setembro

De acordo com o n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, determina-se a fixação, por portaria conjunta dos Ministros da Justiça e das Finanças, da taxa dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo.

A última fixação da referida taxa ocorreu em 1980. Tendo em conta a evolução verificada nas taxas de inflação e das operações passivas, o valor da taxa encontra-se actualmente desajustado da realidade sócio-económica.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, que, ao abrigo do n.º 1 do artigo 559.º do Código Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 200-C/80, de 24 de Junho, a taxa anual dos juros legais e os estipulados sem determinação de taxa ou quantitativo seja fixada em 10%.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 7 de Setembro de 1995.

O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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