Portaria n.º 1172/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 2002-10-22, Portaria n.º 1374/2002 — Altera os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saú…
Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
de 25 de Setembro
A execução do plano director do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, que em última instância permitirá que este estabelecimento hospitalar venha a assumir num futuro próximo as funções de hospital de referência, conduziu já a uma maior complexidade e diferenciação técnicas, bem como a um aumento do movimento assistencial.
Neste contexto, urge agora dotar este Centro Hospitalar com os recursos humanos indispensáveis para atingir as metas a que se propõe.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia, aprovado pela Portaria n.º 663/80, de 16 de Setembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 382/83, de 6 de Abril, 477/84, de 20 de Julho, 201/87, de 21 de Março, 805/87, de 22 de Setembro, 858/87, de 6 de Novembro, 150/88, de 10 de Março, 267/88, de 3 de Maio, 978/91, de 24 de Setembro, 422/92, de 22 de Maio, 129/93, de 4 de Fevereiro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes no anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras de fiscal técnico de obras, de operador de meios áudio-visuais e de secretária de serviços de saúde do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante do anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/222b00/59505956.pdf))
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Serviços de Pessoal:
Secção de Gestão de Pessoal;
Secção de Processamento de Vencimentos e Outras Remunerações;
Repartição de Serviços Financeiros:
Secção de Contabilidade;
Secção de Estatística;
Repartição dos Serviços de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Armazéns;
Repartição de Gestão de Doentes:
Secção de Serviço de Urgência;
Secção de Consultas Externas;
Secção de Internamento.
ANEXO II — Conteúdos funcionais de carreiras de pessoal técnico-profissional
Fiscal técnico de obras. - Estudo, fiscalização e acompanhamento da execução de pequenos trabalhos de reparação e manutenção das instalações e equipamento do estabelecimento hospitalar; coordenação e orientação do pessoal operário.
Operador de meios áudio-visuais. - Actuação nas áreas de cinema, vídeo, fotografia e som, colaborando na realização de filmes de apresentação da instituição aos seus utilizadores, sobre o seu funcionamento e circuitos da mesma, vídeos de educação para a saúde em áreas de intervenção mais prementes e avaliadas de acordo com as necessidades da zona de influência do estabelecimento hospitalar. Apoio na elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos, realização de operações de transmissão de imagem e som de intervenções cirúrgicas no bloco operatório para a sala de conferências, apoio na realização de sessões científicas, sessões clínicas, seminários, congressos e sessões culturais e apoio à formação na instituição.
Secretária de serviços de saúde. - Organização do processo clínico do doente, secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço, tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).