Portaria n.º 1174/95 — Estabelece os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato e voluntariado na…
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Estabelece os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em regime de contrato e voluntariado na Marinha, Exército e Força Aérea para 1996
de 26 de Setembro
Tornando-se necessário estabelecer os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço nos regimes de voluntariado (RV) e de contrato (RC) para o ano de 1996:
Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 45.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 157/92, de 31 de Julho, o seguinte:
1.º Os quantitativos máximos de militares na efectividade de serviço em RV e RC na Marinha, Exército e Força Aérea em 1996 são os constantes do quadro seguinte:
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/223b00/59825982.pdf))
2.º Nos efectivos máximos fixados no n.º 1.º não são incluídos os militares em RV e RC que se encontrem nas seguintes situações:
A frequentar cursos de formação para ingresso nos quadros permanentes;
Abrangidos pelo n.º 2.º da Portaria n.º 227-B/92 (2.ª série), de 24 de Julho;
Abrangidos pelos artigos 387.º e 408.º do EMFAR.
3.º A proposta de efectivos em RV e RC para 1997, devidamente fundamentada, será remetida ao Ministério da Defesa nacional até 30 e Abril de 1996.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 11 de Setembro de 1995.
O Ministro da Defesa Nacional, António Jorge de Figueiredo Lopes.
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