Portaria n.º 1179/95 — Aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a organização dos serviços de…
Aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho
Portaria n.º 1179/95
de 26 de Setembro
O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, com a redacção dada pela Lei n.º 7/95, de 29 de Março, relativo ao regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, prevê que o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada para a organização dos referidos serviços será aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
A empresa pode adoptar serviços internos, serviços interempresas ou serviços externos para o desenvolvimento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, na sede e nos seus estabelecimentos. A modalidade adoptada e a sua alteração devem ser notificadas ao Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Saúde e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pela empresa para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A impressão e a distribuição dos impressos da ficha de notificação serão assegurados pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, E. P., nas condições e formas acordadas com o Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho.
3.º A notificação da modalidade adoptada para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho ou da respectiva alteração deve ser feita dentro dos seguintes prazos:
Até 30 dias após a entrada em vigor da presente portaria, no caso de empresa já em funcionamento no termo desse prazo;
Até 30 dias a contar do início do funcionamento, nos casos em que este se inicie a partir do termo do prazo referido na alínea anterior.
Nos 30 dias posteriores à mudança da modalidade adoptada para a organização dos serviços.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Julho de 1995.
Ministérios da Saúde e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
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