Declaração de Rectificação n.º 118/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/95, do Ministério das Finanças, que estabelece regras de transparência…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 176/95, do Ministério das Finanças, que estabelece regras de transparência para a actividade seguradora e disposições relativas ao regime jurídico do contrato de seguro, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 176/95, publicado no Diário da República, n.º 171, de 26 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 2 do artigo 3.º, onde se lê «contrato seguro» deve ler-se «contrato de seguro».
No artigo 9.º, onde se lê «por ramos de seguros e» deve ler-se «por ramos e de seguros e».
No n.º 1 do artigo 14.º, onde se lê «na alínea d) do artigo 114.º» deve ler-se «na alínea 2) do artigo 114.º».
No n.º 2 do artigo 14.º, onde se lê «além dos referidos no» deve ler-se «além dos elementos referidos no».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.
Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público.
DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).