Portaria n.º 1187/95 — Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Desporto

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-28
Última atualização 2010-05-31
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

2 atos modificativos · 2010-05-31, Portaria n.º 292/2010 — Cria um lugar de assessor principal da carreira técnica superior,…

Aprova o quadro de pessoal do Instituto do Desporto

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de 28 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, aprovou a estrutura orgânica do Instituto do Desporto, cabendo-lhe fomentar e apoiar o desporto em todos os seus níveis, criando as condições técnicas e materiais para o seu desenvolvimento.

Assim, e com vista a dotar aquele Instituto com os meios humanos necessários ao desenvolvimento das funções que lhe estão cometidas:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 143/93, de 26 de Abril, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal do Instituto do Desporto, constante do mapa anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º O conteúdo funcional das carreiras de técnico-adjunto e técnico auxiliar é o constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Manuel Castro de Almeida, Secretário de Estado da Educação e do Desporto.

ANEXO I — Quadro de pessoal a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 118/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/225b00/60216025.pdf))

ANEXO II

Conteúdo funcional da carreira de técnico-adjunto:

Ao técnico-adjunto cabe exercer, sob orientação superior, no âmbito da actividade do respectivo serviço, trabalho de apoio técnico em geral.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Recolhe e prepara informação e documentação técnica necessárias e trata processos relativos à gestão e administração do desporto;

Realiza inquéritos referentes às diversas entidades da área desportiva, bem como sobre instalações e equipamentos desportivos;

Realiza contactos com autarquias, escolas e outras entidades interessadas em iniciativas da prática do desporto.

Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar:

Ao técnico auxiliar cabe exercer, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico e técnico-administrativo em geral.

Executa, fundamentalmente, as seguintes tarefas:

Efectua cálculos diversos, elabora mapas, gráficos e outros trabalhos de desenho;

Atende e encaminha o público, prestando as informações necessárias;

Assegura tarefas de secretariado de apoio a dirigentes e a serviços de carácter técnico;

Elabora a recolha de elementos necessários à realização de estudos e à preparação de inquéritos;

Procede à organização de expediente e ao tratamento de processos referentes às áreas de administração e gestão do desporto em que se encontram integrados, nomeadamente com recurso a meios informáticos.

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