Portaria n.º 1188/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã

Tipo Portaria
Publicação 1995-09-28
Última atualização 1997-10-01
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Saúde
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 1997-10-01, Portaria n.º 1032/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã

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de 28 de Setembro

O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 53/82, de 13 de Janeiro, 1235/82 e 1312/82, de 31 de Dezembro, 538/83, de 7 de Maio, 5/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 542/90, de 12 de Julho, 422/92, de 22 de Maio, 392/91, de 9 de Maio, 1225/92, de 29 de Dezembro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:

Unidades orgânicas de natureza técnica:

Direcção de Serviços de Gestão Financeira;

Divisão de Serviços Farmacêuticos;

Divisão de Instalações e Equipamento;

Unidades orgânicas de natureza administrativa:

Repartição de Contabilidade;

Repartição de Gestão de Pessoal:

Secção de Processamentos;

Secção de Movimentação de Pessoal;

Repartição de Aprovisionamento:

Secção de Gestão de Stocks;

Secção de Aquisições e Armazéns;

Repartição de Gestão de Doentes:

Secção de Admissão de Doentes;

Secção de Arquivo e Estatística.

3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde é o constante do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Saúde.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/225b00/60256029.pdf))

ANEXO I — Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4

Carreira de secretária dos serviços de saúde

Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.

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