Portaria n.º 1188/95 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
2 atos modificativos · 1997-10-01, Portaria n.º 1032/97 — Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
de 28 de Setembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, carece de ser reajustado, a fim de dar resposta às solicitações com que o Hospital se confronta.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã, aprovado pela Portaria n.º 772/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 53/82, de 13 de Janeiro, 1235/82 e 1312/82, de 31 de Dezembro, 538/83, de 7 de Maio, 5/87, de 2 de Janeiro, 491/87, de 11 de Junho, 150/88, de 10 de Março, 542/90, de 12 de Julho, 422/92, de 22 de Maio, 392/91, de 9 de Maio, 1225/92, de 29 de Dezembro, e 458/93, de 30 de Abril, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa, departamentalizadas da seguinte forma:
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento;
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Contabilidade;
Repartição de Gestão de Pessoal:
Secção de Processamentos;
Secção de Movimentação de Pessoal;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Gestão de Stocks;
Secção de Aquisições e Armazéns;
Repartição de Gestão de Doentes:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo e Estatística.
3.º O conteúdo funcional da carreira de secretária de serviços de saúde é o constante do anexo I à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 28 de Agosto de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital da Covilhã
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/225b00/60256029.pdf))
ANEXO I — Grupo de pessoal técnico-profissional de nível 4
Carreira de secretária dos serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e retroversão de correspondência e apoio à biblioteca.
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