Portaria n.º 1190/95 — Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas
de 29 de Setembro
Torna-se necessário alargar o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas de forma que esta instituição melhor possa prosseguir as atribuições que constitucional e legalmente lhe são cometidas.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, que o quadro referente ao pessoal da Direcção-Geral do Tribunal de Contas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 312/89, de 21 de Setembro, com as alterações constantes das Portarias n.os 976/89, de 14 de Novembro, 1000/89, de 18 de Novembro, 33/90, de 16 de Janeiro, 739/94, de 13 de Agosto, e 913/94, de 14 de Outubro, seja alterado de acordo com o mapa I anexo à presente portaria.
Ministério das Finanças.
Assinada em 20 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.
MAPA I
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/09/226b00/60456046.pdf))
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