Portaria n.º 1193/95 — Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 1999-06-17
Aprova o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa
de 2 de Outubro
Os serviços sociais do ensino superior foram extintos pelo Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril, tendo sido, nessa sequência, fixado o regime de transição do pessoal dos quadros dos extintos serviços para os quadros dos novos serviços de acção social, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 108/95, de 20 de Maio.
Nesta conformidade, torna-se necessário dar execução ao disposto no n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de Abril.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que o quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Educação.
Assinada em 7 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade Técnica de Lisboa
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/228b00/60826085.pdf))
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