Declaração de Rectificação n.º 12/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/95, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-02-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/95, do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que aprova as bases da concessão do serviço público de telecomunicações, publicado no Diário da República, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1995

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 40/95, publicado no Diário da República, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 41.º, n.º 3, onde se lê «diminuído de 1/25» deve ler-se «diminuído de 1/30».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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