Portaria n.º 1206/95 — Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial dois lugares de primeiro-oficial, a extinguir…

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-04
Última atualização 1998-12-17
Estado Revogada texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

1 ato modificativo · 1998-12-17, Decreto-Lei n.º 400/98 — Aprova os Estatutos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Cria no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial dois lugares de primeiro-oficial, a extinguir quando vagarem

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de 4 de Outubro

Encontrando-se a exercer funções há mais de um ano no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, do Ministério da Indústria e Energia, em regime de requisição, dois funcionários do quadro de efectivos interdepartamentais, ambos com a categoria de primeiro-oficial, carreira de oficial administrativo;

Havendo interesse, por parte do Instituto em causa, na integração dos referidos funcionários, importa criar os correspondentes lugares no respectivo quadro de pessoal.

Assim:

Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 e na alínea a) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º São criados, no quadro de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 17/90, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias n.os 142/92, de 5 de Março, e 1219/92, de 29 de Dezembro, dois lugares de primeiro-oficial.

2.º Os lugares a que se refere o número anterior serão extintos quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 28 de Agosto de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

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