Portaria n.º 1217/95 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda…

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-09
Última atualização 2007-08-30
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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3 atos modificativos · 2007-08-30, Portaria n.º 1012/2007 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande, abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela de Martianes», sito na freguesia de Couço, município de Coruche, «Horta do Seixinho», «Herdade dos Cinco Soldos», «Courela da Ribeira» e outros, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, e «Herdades da Comendinha e Comenda Grande», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo

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de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 207/94, de 11 de Abril, foi concessionada à Associação de Caçadores de Valenças uma zona de caça associativa situada nos municípios de Montemor-o-Novo, Coruche e Arraiolos.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.º 127 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Courela de Martianes», sito na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 36,7250 ha, «Horta do Seixinho», «Herdade dos Cinco Soldos», «Courela da Ribeira» e outros, sitos na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 311,1750 ha, e «Herdades da Comendinha e Comenda Grande», sitos na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com uma área de 1072,0750 ha, perfazendo uma área de 1419,9750 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 207/94, de 11 de Abril, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 30 de Agosto de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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