Portaria n.º 1219/95 — Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Velha, abrangendo vários prédios…

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Renova, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Velha, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município do Sabugal

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de 9 de Outubro

Pela Portaria n.º 876/89, de 10 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Aldeia Velha uma zona de caça associativa situada no município do Sabugal.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 20 anos, a concessão da zona de caça associativa de Aldeia Velha (processo n.º 141 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Aldeia Velha, município do Sabugal, com uma área de 1132 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 876/89, de 10 de Outubro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 11 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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