Portaria n.º 1221/95 — Fixa as bases do projecto de emparcelamento da várzea de Aljezur - projecto dos regadios do Algarve, que abrange os…

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Fixa as bases do projecto de emparcelamento da várzea de Aljezur - projecto dos regadios do Algarve, que abrange os terrenos da freguesia de Aljezur, do concelho de Aljezur

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de 9 de Outubro

Considerando que decorreu o período em que foram submetidos à reclamação dos interessados os elementos a que se refere o n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março;

Considerando a necessidade de proceder à fixação das bases do projecto de emparcelamento do perímetro de emparcelamento da várzea de Aljezur - projecto dos regadios do Algarve nos termos daquele diploma, designadamente do disposto no n.º 2 do artigo 11.º:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/90, de 22 de Março, o seguinte:

1.º É declarada a fixação das bases do projecto de emparcelamento da várzea de Aljezur - projecto dos regadios do Algarve, que abrange os terrenos da freguesia de Aljezur, do concelho de Aljezur, delimitados da seguinte forma:

Norte: caminho municipal da praia da Amoreira, desde a Casa Fria até ao entroncamento com a estrada nacional n.º 120 e estremas sul dos prédios rústicos n.os 2 e 3 da secção AR da freguesia de Aljezur;

Sul e poente e da esquerda para a direita: caminhos rurais e ribeira de Aljezur, que separam fisicamente a várzea da encosta, desde a Casa Fria até à Ponte de Pedra; ribeira de Aljezur, desde a Ponte de Pedra até ao mercado de Aljezur; ribeira das Alfambras, desde o mercado até à Quinta de São Sebastião, e, finalmente, estrada nacional n.º 120, desde a referida quinta até ao entroncamento com o caminho rural que liga à Cruz;

Nascente e do sul para norte: caminho rural que liga a estrada nacional n.º 120 à Cruz; caminho municipal, desde o cruzamento da Cruz até à rotunda da Câmara Municipal de Aljezur; estrada nacional n.º 120, desde aquela rotunda até à estrema do prédio rústico n.º 52 da secção AR da freguesia de Aljezur, e caminho privado que separa a várzea da encosta, desde a estrada nacional n.º 120 até à ribeira do Areeiro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

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