Portaria n.º 1226/95 — Altera a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho (estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às…

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho (estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedece a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo contrato sanitário)

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de 10 de Outubro

Considerando o Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína;

Considerando a Directiva n.º 92/65/CEE, do Conselho, de 13 de Julho, na parte em que altera a Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho;

Considerando a necessidade de alterar a Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, que regulamenta o decreto-lei acima referido:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 80/90, de 12 de Março, o seguinte:

1.º O n.º 1.º da Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

1.º A presente portaria estabelece as normas técnicas de execução regulamentar relativas às condições gerais e especiais a que obedecem a expedição de animais, os mercados, concentrações e estábulos de negociantes e respectivo controlo sanitário, de acordo com a disciplina instituída pela Directiva n.º 64/432/CEE, do Conselho, de 26 de Junho, relativa à disciplina das trocas intracomunitárias de animais das espécies bovina (incluindo as espécies Bubalus bubalus) e suína;

2.º É aditado à Portaria n.º 467/90, de 22 de Junho, o seguinte número:

11.º-A - Os certificados sanitários cujo modelo consta do anexo A podem ser alterados ou completados de acordo com o procedimento previsto comunitariamente a fim de ter em conta nomeadamente as exigências do artigo 6.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 1077/95, de 1 de Setembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 25 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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