Portaria n.º 1231/95 — Classifica os tribunais judiciais de 1.ª instância
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Classifica os tribunais judiciais de 1.ª instância
de 11 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/89, de 23 de Dezembro, e em alteração à Portaria n.º 536-A/91, de 20 de Junho, que os tribunais judiciais de 1.ª instância sejam classificados da seguinte forma:
Acesso final
Tribunais de círculo
[...]
Gondomar.
[...]
Maia.
[...]
Valongo.
[...]
[...]
Juízos de competência especializada cível e criminal
[...]
Gondomar.
[...]
[...]
Tribunais de família e menores
[...]
Braga.
[...]
[...]
Tribunais de comarca
[...]
Ílhavo.
[...]
Maia.
[...]
Valongo.
[...]
1.º acesso
[...]
Tribunais de pequena instância de competência específica mista (cível e crime)
Almada.
Vila Nova de Gaia.
[...]
Ingresso
Tribunais de comarca
[...]
Ministério da Justiça.
Assinada em 25 de Setembro de 1995.
Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.
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