Portaria n.º 1231/95 — Classifica os tribunais judiciais de 1.ª instância

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-11
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Classifica os tribunais judiciais de 1.ª instância

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de 11 de Outubro

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 12.º da Lei n.º 38/89, de 23 de Dezembro, e em alteração à Portaria n.º 536-A/91, de 20 de Junho, que os tribunais judiciais de 1.ª instância sejam classificados da seguinte forma:

Acesso final

Tribunais de círculo

[...]

Gondomar.

[...]

Maia.

[...]

Valongo.

[...]

[...]

Juízos de competência especializada cível e criminal

[...]

Gondomar.

[...]

[...]

Tribunais de família e menores

[...]

Braga.

[...]

[...]

Tribunais de comarca

[...]

Ílhavo.

[...]

Maia.

[...]

Valongo.

[...]

1.º acesso

[...]

Tribunais de pequena instância de competência específica mista (cível e crime)

Almada.

Vila Nova de Gaia.

[...]

Ingresso

Tribunais de comarca

[...]

Ministério da Justiça.

Assinada em 25 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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