Declaração de Rectificação n.º 124/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1030/95, do Ministério da Agricultura, que altera a Portaria n.º 640-R2/94, de…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1030/95, do Ministério da Agricultura, que altera a Portaria n.º 640-R2/94, de 15 de Julho (sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia do Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1995
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 1030/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 22 de Agosto de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 1.º, onde se lê «de 145,2650 ha» deve ler-se «de 1405,2650 ha».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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