Portaria n.º 1247/95 — Autoriza a Universidade Lusíada a ministrar, em Lisboa, o curso de licenciatura em Engenharia Empresarial

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-16
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza a Universidade Lusíada a ministrar, em Lisboa, o curso de licenciatura em Engenharia Empresarial

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de 16 de Outubro

A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

De acordo e nos termos previstos no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizada a Universidade Lusíada, reconhecida pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de Engenharia Empresarial, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Lisboa, nas instalações sitas na Rua da Junqueira, 188 a 194.

2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.

3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Engenharia Empresarial são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada, em Lisboa.

4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Lusíada do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 15 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — UNIVERSIDADE LUSÍADA

Curso de Engenharia Empresarial

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/239b00/64216421.pdf))

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