Portaria n.º 1250/95 — Altera o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-19
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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de 19 de Outubro

Considerando que estão cumpridas as formalidades estabelecidas no n.º 1 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 322/94, de 29 de Dezembro, que possibilita aos funcionários que actualmente prestam serviço na Comissão Nacional da Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO) a sua integração no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio;

Considerando que alguns dos funcionários requerem a sua integração neste quadro dentro do prazo referido no citado artigo;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 25.º do referido decreto-lei:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, seja aumentado nos termos do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 31 de Julho de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Mapa anexo à Portaria n.º 1250/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/242b00/65076507.pdf))

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