Portaria n.º 1254/95 — Altera o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-21
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros

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de 21 de Outubro

Considerando que prestam serviço no Ministério dos Negócios Estrangeiros, em regime de requisição, há mais de um ano, sete funcionários e uma agente do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que o referido pessoal satisfaz necessidades permanentes de serviço;

Considerando o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e dos Negócios Estrangeiros, que o quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pela Portaria n.º 411/87, de 15 de Maio, com as alterações introduzidas pela legislação posterior, seja aumentado dos lugares constantes do mapa anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 21 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Domingos Manuel Martins Jerónimo, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Mapa anexo à Portaria n.º 1254/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/244b00/65296529.pdf))

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