Declaração de Rectificação n.º 126/95 — De ter sido rectificada a Portaria n.º 1116/95, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal da Secção…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
De ter sido rectificada a Portaria n.º 1116/95, do Ministério das Finanças, que altera o quadro de pessoal da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1995
Segundo comunicação do Gabinete do Director-Geral do Tribunal de Contas, a Portaria n.º 1116/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 213, de 14 de Setembro de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No grupo de pessoal técnico superior, carreira de técnico superior, categoria de consultor jurídico, onde se lê:
Consultor jurídico principal
Consultor jurídico de 1.ª classe
deve ler-se:
Consultor jurídico principal
Consultor jurídico de 1.ª classe
Consultor jurídico de 2.ª classe
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.
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