Declaração de Rectificação n.º 128/95 — De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 153/95, de 1 de Julho, do Ministério da Justiça, que cria os Tribunais de…

Tipo Declaracao-Rectificacao
Publicação 1995-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 153/95, de 1 de Julho, do Ministério da Justiça, que cria os Tribunais de Família e de Menores de Braga e de Pequena Instância Mista de Almada e Vila Nova de Gaia, o Tribunal de Círculo Auxiliar de Sintra e os círculos e comarca de Gondomar, de Valongo e da Maia, publicado no Diário da República, n.º 150, de 1 de Julho de 1995

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Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 153/95, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 150, de 1 de Julho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No mapa VI, Tribunais judiciais de 1.ª instância - Tribunais de família e de menores, onde se lê:

Tribunal de Família e de Menores do Funchal

[...]

Tribunal de Menores do Porto

[...]

deve ler-se:

Tribunal de Família e de Menores do Funchal

[...]

Tribunal de Família do Porto

Sede: Porto.

Área de jurisdição: círculos judiciais de Gondomar, Maia, Matosinhos, Porto, Valongo e Vila Nova de Gaia.

Composição: dois juízos.

Quadro de juízes: três por juízo.

Tribunal de Menores do Porto

[...]

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Outubro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

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