Portaria n.º 1283/95 — Aprova alterações no curso superior de Tradução ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Aprova alterações no curso superior de Tradução ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém
de 28 de Outubro
Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro;
Considerando que a referida proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, e apreciada, de acordo com o previsto no artigo 67.º, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Tradução, adiante simplesmente designado por curso, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.
2.º O novo plano de estudos do curso substitui o aprovado pela Portaria n.º 770/91, de 6 de Agosto.
3.º O curso passa a denominar-se curso de Tradução e Interpretação em Línguas Modernas.
4.º Aos diplomas de conclusão do curso é reconhecido, com as alterações ora introduzidas, o grau de licenciatura.
5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 28 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração (Santarém)
Curso de Tradução e Interpretação em Línguas Modernas
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/250b00/67426742.pdf))
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