Portaria n.º 1283/95 — Aprova alterações no curso superior de Tradução ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-28
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova alterações no curso superior de Tradução ministrado no Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém

Histórico de alterações JSON API

de 28 de Outubro

Tendo em conta a proposta apresentada ao Ministério da Educação pela entidade titular do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 271/89, de 19 de Agosto, pela Portaria n.º 788/89, de 8 de Setembro;

Considerando que a referida proposta foi elaborada sob a responsabilidade do conselho científico do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, e apreciada, de acordo com o previsto no artigo 67.º, nos termos do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Com base no previsto no artigo 64.º do referido Estatuto:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É alterado o plano de estudos do curso superior de Tradução, adiante simplesmente designado por curso, do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria.

2.º O novo plano de estudos do curso substitui o aprovado pela Portaria n.º 770/91, de 6 de Agosto.

3.º O curso passa a denominar-se curso de Tradução e Interpretação em Línguas Modernas.

4.º Aos diplomas de conclusão do curso é reconhecido, com as alterações ora introduzidas, o grau de licenciatura.

5.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis do Instituto Superior de Línguas e Administração, em Santarém, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 28 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Instituto Superior de Línguas e Administração (Santarém)

Curso de Tradução e Interpretação em Línguas Modernas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/250b00/67426742.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).