Portaria n.º 1287/95 — Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia

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de 31 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, estabeleceu o estatuto das carreiras específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.

O citado diploma viabiliza, através do seu artigo 12.º, o correcto enquadramento profissional do pessoal que desempenha funções na área funcional de BAD.

Considerando que na Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia existe uma funcionária que, nos termos previstos naquele artigo, vem desempenhando funções de conteúdo idêntico ao de técnico-adjunto de biblioteca e documentação do grupo de pessoal técnico-profissional e possui as habilitações e qualificações profissionais exigidas, importa proceder ao respectivo enquadramento na carreira e categoria próprias.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Indústria e Energia, constante do mapa I anexo ao Decreto Regulamentar n.º 55/91, de 12 de Outubro, é acrescido, no grupo de pessoal técnico-profissional, da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação, com a dotação de um lugar;

2.º É extinto, no mesmo quadro, um lugar de técnico-adjunto, área funcional de organização e gestão, do grupo de pessoal técnico-profissional.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Energia, Luís Filipe da Conceição Pereira, Secretário de Estado da Energia.

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