Portaria n.º 1290/95 — Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos

Tipo Portaria
Publicação 1995-10-31
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Altera o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos

Histórico de alterações JSON API

de 31 de Outubro

Das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, no Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, bem como da execução do Decreto-Lei n.º 268/92, de 28 de Novembro, resultou um aumento das competências da Inspecção-Geral de Jogos, designadamente no tocante ao controlo da actividade das empresas concessionárias das zonas de jogo, à cooperação com as entidades policiais e governos civis, relativamente às modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar, e à abertura de concurso e posterior fiscalização da exploração das apostas mútuas hípicas.

Nestes termos, em ordem a assegurar o cabal desempenho não só daquelas competências mas também das demais competências cometidas à Inspecção-Geral de Jogos - nomeadamente no tocante à fiscalização da exploração de jogos e ao controlo do cumprimento dos contratos de concessão - torna-se necessário proceder a um reajustamento do quadro de pessoal daquela Inspecção.

Assim, ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado do Orçamento e do Turismo, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Jogos, a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria n.º 434/91, de 27 de Maio, e pelo Despacho Normativo n.º 50/94, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 23, de 28 de Janeiro de 1994, passe a ser o constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Comércio e Turismo.

Assinada em 25 de Setembro de 1995.

O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa. - O Secretário de Estado do Turismo, Alexandre Carlos de Mello Vieira Costa Relvas.

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA N.º 1290/95

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/252b00/67626763.pdf))

A consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por eventuais incorreções resultantes da transcrição do original para este formato.

Este texto é publicado ao abrigo das condições de reutilização do próprio DRE, não ao abrigo de uma licença Legalize nem de domínio público. DRE
Acesso universal e gratuito ao Diário da República, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 83/2016, de 16 de dezembro, que abrange a impressão, o arquivo, a pesquisa e o livre acesso ao conteúdo dos atos publicados, em formatos eletrónicos de acesso aberto; e do regime de dados abertos da Lei n.º 68/2021, de 26 de agosto. A edição eletrónica é a que faz fé (eli:legal_value = official).