Portaria n.º 1291/95 — Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em…
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2 atos modificativos · 2000-11-29, Portaria n.º 1139/2000 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de lic…
Autoriza o Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, a conferir o grau de bacharel em Comunicação Social e aprova o respectivo plano de estudos
de 31 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viseu e da sua Escola Superior de Educação;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Criação
O Instituto Politécnico de Viseu, através da sua Escola Superior de Educação, confere o grau de bacharel em Comunicação Social, ministrando, em consequência, o respectivo curso.
2.º
Plano de estudos
O plano de estudos do curso de bacharelato a que se refere o n.º 1.º é o constante do anexo à presente portaria.
3.º
Projecto
1 - Os alunos realizarão um projecto no decurso do 2.º semestre do último ano curricular.
2 - O projecto consistirá na elaboração de um trabalho concreto na área da comunicação social, em todas as suas componentes.
3 - A realização e a avaliação do projecto obedecerão a regulamento a aprovar pelo director da Escola, sob proposta do conselho científico.
4 - O regulamento a que se refere o n.º 3 será sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
4.º
Regimes escolares
Os regimes de frequência, de avaliação de conhecimentos, de transição de ano e de precedências são fixados pela Escola, através do seu órgão competente, nos termos do Estatuto do Instituto Politécnico de Viseu.
5.º
Classificação final
A classificação final do curso é a média aritmética ponderada, arredondada às unidades (considerando como unidade a fracção não inferior a cinco décimas), das classificações obtidas nas disciplinas que integram o plano de estudos e no projecto a que se refere o n.º 3.º
6.º
Condições para obtenção do grau
São condições para obtenção do grau de bacharel no curso a que se refere o n.º 1.º a aprovação cumulativa:
Na totalidade das disciplinas que integram o plano de estudos;
No projecto a que se refere o n.º 3.º
7.º
Entrada em funcionamento
O curso referido no n.º 1.º entrará em funcionamento, progressivamente, um ano curricular em cada ano lectivo, a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
Ministério da Educação.
Assinada em 21 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/252b00/67676768.pdf))
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