Portaria n.º 1294/95 — Altera o plano de estudos do curso de Engenharia Civil e do Ambiente, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
1 ato modificativo · 2001-02-07, Portaria n.º 75/2001 — Aprova o plano de estudos e regulamenta o curso bietápico de licen…
Altera o plano de estudos do curso de Engenharia Civil e do Ambiente, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Revoga a Portaria n.º 1127/93, de 3 de Novembro
de 31 de Outubro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Viana do Castelo e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;
Considerando o disposto na Portaria n.º 1127/93, de 3 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alterações
1 - O plano de estudos do curso de Engenharia Civil e do Ambiente, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, aprovado pela Portaria n.º 1127/93, de 3 de Novembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2 - Os n.os 1, 5 e 6 do n.º 3.º da Portaria n.º 1127/93, de 3 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:
1 - No decorrer do 3.º ano, ou no final deste, a Escola organizará um estágio curricular com duração não inferior a quatrocentos e vinte horas.
5 - A realização e avaliação dos estágios, seminários ou trabalhos de desenvolvimento experimental obedecerão a regulamento a fixar pelo conselho directivo da Escola, sob proposta do conselho científico.
6 - O regulamento a que se refere o n.º 5 estará sujeito a homologação do presidente do Instituto Politécnico.
2.º
Regime de transição
O presidente do Instituto Politécnico, sob proposta do director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, ouvido o conselho científico, fixará as regras do regime de transição a adoptar para os alunos que hajam estado inscritos no anterior plano de estudos.
3.º
Aplicação
O disposto no n.º 1.º aplica-se progressivamente a partir do ano lectivo de 1995-1996, inclusive.
4.º
Revogação
São revogados o n.º 2.º e os n.os 1, 5 e 6 do n.º 3.º da Portaria n.º 1127/93, de 3 de Novembro.
Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/10/252b00/67696770.pdf))
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