Decreto n.º 13/95 — Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola

Tipo Decreto
Publicação 1995-05-20
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos 2

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Exclui do regime florestal parcial uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola

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de 20 de Maio

A Câmara Municipal de Mértola solicitou a desafectação do regime florestal de uma parcela de terreno, que lhe pertence, com a área de 2632 m2, do perímetro florestal dos Coutos, em Mértola, submetida ao regime florestal parcial por Decreto de 2 de Junho de 1949, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 45, de 24 de Fevereiro de 1950, para a instalação, pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., de uma subestação de transformação, com caminho e zona envolvente.

Foram ouvidos o Instituto de Conservação da Natureza e a Comissão de Coordenação da Região do Alentejo.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - É desafectada do regime florestal parcial, a que foi submetida por Decreto de 2 de Junho de 1949, uma parcela de terreno do perímetro florestal de Mértola, com a área de 2632 m2, conforme demarcação na planta em anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

2 - A parcela de terreno referida no número anterior pertence à Câmara Municipal de Mértola e destina-se à instalação pela EDP - Electricidade de Portugal, S. A., de uma subestação de transformação, com caminho e zona envolvente.

3 - Se no prazo de um ano a contar da data da publicação do presente diploma não se concretizar o uso referido no número anterior, a área em causa será automaticamente reintegrada no perímetro florestal dos Coutos.

Art. 2.º A entrega da parcela só será efectivada depois de a Câmara Municipal de Mértola proceder à respectiva demarcação, de acordo com orientações técnicas do Instituto Florestal.

Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1995.

Aníbal António Cavaco Silva - António Duarte Silva.

Assinado em 4 de Abril de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 6 de Abril de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/05/117b00/31413142.pdf))

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