Portaria n.º 1303/95 — Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-02
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Altera o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte

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de 2 de Novembro

O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria n.º 1054/93, de 21 de Outubro, que resultou da reestruturação dos centros regionais de segurança social operada pelo Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, apresenta, neste momento, um défice na área funcional de microfilmagem.

Porque tal situação pode, a curto prazo, prejudicar a eficiência dos serviços, torna-se necessário proceder a um ajustamento dos recursos humanos.

Assim, com base no disposto no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que ao quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, constante do mapa anexo à Portaria n.º 1054/93, de 21 de Outubro, sejam acrescidos três lugares na carreira de ajudante de microfilmagem do grupo de pessoal auxiliar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 15 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.

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