Portaria n.º 1306/95 — Extingue o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Extingue o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 751/87, de 1 de Setembro, foi, ao abrigo do disposto no n.os 2 e 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 165/85, de 16 de Maio, aprovado o protocolo que criou o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática.
Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 19.º do citado decreto-lei e da cláusula XXVII do respectivo protocolo, o CESAI é extinto por portaria do Ministro do Emprego e da Segurança Social mediante proposta de qualquer dos outorgantes, aprovada pelo conselho de administração do Instituto do Emprego e Formação Profissional.
A Associação Industrial Portuense apresentou em 2 de Agosto de 1995 a proposta de extinção do CESAI, a qual mereceu a aprovação do conselho de administração do Instituto do Empego e Formação Profissional em 12 de Setembro de 1995.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 165/95, de 16 de Maio:
Manda o Governo, pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, que seja extinto o CESAI - Centro de Formação Profissional de Informática.
Assinado em 25 de Setembro de 1995.
O Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional, José Mateus Varatojo Júnior.
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