Portaria n.º 131/95 — Aprova os quadros de pessoal dos gabinetes de apoio técnico (GAT)
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Aprova os quadros de pessoal dos gabinetes de apoio técnico (GAT)
de 7 de Fevereiro
O Decreto-Lei n.º 66/94, de 28 de Fevereiro, veio permitir o reordenamento das áreas de actuação dos gabinetes de apoio técnico (GAT) criados pelo Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, através de portaria do Ministro do Planeamento e da Administração do Território.
Tal reordenamento foi concretizado pela Portaria n.º 304/94, de 18 de Maio, que extinguiu alguns GAT e redimensionou outros.
O Decreto-Lei n.º 66/94, supracitado, no seu artigo 3.º, determinou também a revogação dos quadros privativos dos GAT, ao mesmo tempo que reviu a aprovação dos novos quadros de pessoal por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assim, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 66/94, de 28 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que sejam aprovados os quadros de pessoal dos GAT, que constituem os mapas I a V anexos à presente portaria, que dela fazem parte integrante.
Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.
Do MAPA ANEXO I ao MAPA ANEXO V
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/02/032b00/07600767.pdf))
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