Portaria n.º 1320/95 — Aprova as tabelas relativas ao subsídio para infantários, jardins-de-infância e amas, ao auxílio para estudos a órfãos…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-08
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Aprova as tabelas relativas ao subsídio para infantários, jardins-de-infância e amas, ao auxílio para estudos a órfãos e ao subsídio para aquisição de livros e material escolar, atribuídos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças

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de 8 de Novembro

Considerando a generalizada tendência dos serviços sociais da administração central em aplicar os subsídios de apoio a despesas de educação à frequência do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico além do restante ensino básico, bem como do secundário e do superior;

Considerando, igualmente, a conveniência de ajustar os escalões de capitação das tabelas dos subsídios anteriormente referidos, concedidos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, na sequência do último aumento de vencimentos do funcionalismo público:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo e nos termos das disposições conjugadas do n.º 5 do artigo 5.º e do n.º 4 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 194/91, de 25 de Maio, o seguinte:

1.º São aprovadas as tabelas, anexas à presente portaria, relativas ao subsídio para infantários, jardins-de-infância e amas, ao auxílio para estudos a órfãos e ao subsídio para aquisição de livros e material escolar, atribuídos pelos Serviços Sociais do Ministério das Finanças, de acordo com os respectivos regulamentos.

2.º As tabelas referidas no número anterior, que contemplam também a frequência do 1.º e 2.º ciclos do ensino básico, substituem as aprovadas pelos despachos da Secretaria de Estado do Orçamento de 31 de Agosto de 1993 e aplicam-se às candidaturas aos subsídios para o ano lectivo de 1995-1996.

3.º A aplicação das tabelas de subsídio para aquisição de livros e material escolar aos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico far-se-á na medida das disponibilidades orçamentais, começando por contemplar os agregados familiares de menor capitação.

Ministério das Finanças.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXOS A QUE SE REFERE O N.º 1.º DA PORTARIA N.º 1320/95

ANEXO I — Subsídio para utilização de infantários, jardins-de-infância e amas

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/258b00/68596860.pdf))

ANEXO II — Auxílio para estudos a órfãos

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/258b00/68596860.pdf))

ANEXO III — Subsídio para aquisição de livros e material escolar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/258b00/68596860.pdf))

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