Portaria n.º 1327/95 — Cria o centro de arbitragem voluntária da Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-09
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Justiça
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o centro de arbitragem voluntária da Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo

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de 9 de Novembro

Em aditamento à lista de entidades autorizadas a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas contida na Portaria n.º 639/95, de 22 de Junho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, fazer constar que se encontra autorizada a realizar arbitragens voluntárias institucionalizadas a seguinte entidade:

16) Associação Comercial de Braga - Comércio, Serviços e Turismo, autorizada pelo Despacho Ministerial n.º 147/95, de 27 de Setembro, a criar um centro de arbitragem. O centro, de carácter especializado, actuará no âmbito dos conflitos comerciais entre comerciantes, cobrirá, no início, os concelhos de Braga, Amares, Póvoa de Lanhoso, Vila Verde, Vieira do Minho e Terras de Bouro, podendo vir a estender a sua actividade a todo o distrito de Braga.

O centro tem a sua sede na Rua de D. Diogo de Sousa, 91, Braga.

Ministério da Justiça.

Assinada em 28 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

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