Portaria n.º 1329/95 — Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras, abrangendo os…

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-09
Última atualização 2004-11-19
Estado Em vigor texto desatualizado
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Agricultura
Fonte DRE
artigos Não indexado

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2 atos modificativos · 2004-11-19, Portaria n.º 1416/2004 — Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1208…

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras, abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Ota», «Várzea da Pipa», «Chã da Várzea da Telha», «Vidigueira», «Carreiros Brancos» e outras, sitos na freguesia de Ota, município de Alenquer

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de 9 de Novembro

Pela Portaria n.º 719/92, de 13 de Julho, foi concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota uma zona de caça associativa situada no município de Alenquer.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Quinta da Ota e outros (processo n.º 154 do Instituto Florestal), abrangendo os prédios rústicos denominados «Quinta da Ota», «Várzea da Pipa», «Chã da Várzea da Telha», «Vidigueira», «Carreiros Brancos» e outras, sitos na freguesia de Ota, município de Alenquer, com uma área de 1434,0220 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 719/92, de 13 de Julho, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

3.º O presente diploma entra em vigor a partir de 15 de Outubro de 1995.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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