Portaria n.º 1335/95 — Aprova o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-10
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças
Fonte DRE
artigos Não indexado

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Aprova o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima

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de 10 de Novembro

O Estatuto do Pessoal da Polícia Marítima, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro, determina no seu artigo 11.º que o quadro de pessoal da Polícia Marítima seja aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º É aprovado o quadro de pessoal militarizado da Polícia Marítima, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º O preenchimento dos lugares do quadro a que se refere o número anterior fica sujeito à calendarização prevista no mesmo quadro.

3.º A presente portaria entra em vigor com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 248/95, de 21 de Setembro.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.

Assinada em 27 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro da Defesa Nacional, Abílio Manuel Pinto Rodrigues de Almeida Morgado, Secretário de Estado da Defesa Nacional. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento.

ANEXO — Quadro de pessoal da Polícia Marítima e calendarização para o respectivo preenchimento

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/260b00/68916891.pdf))

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