Portaria n.º 1341/95 — Cria o quadro de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministérios das Finanças e da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Cria o quadro de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa

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de 13 de Novembro

Considerando ser necessário dotar o Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa de um quadro mínimo de pessoal docente e não docente que garanta uma estrutura estável e consolidada, especialmente em termos da carreira académica e técnica;

Considerando o previsto no n.º 1 do artigo 20.º do Estatuto Orgânico do referido Instituto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 180, de 3 de Agosto de 1993;

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, o seguinte:

1.º É criado o quadro de pessoal do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa.

2.º O quadro a que se refere o número anterior é o constante do mapa anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 20 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — Universidade Nova de Lisboa

Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação

Quadro de pessoal a criar

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/262b00/69306930.pdf))

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