Portaria n.º 1346/95 — Autoriza o funcionamento do curso superior de Análise de Marketing no IPA - Instituto Politécnico Autónomo, em Lisboa

Tipo Portaria
Publicação 1995-11-13
Estado Em vigor
Texto Tal como publicado
Ministério Ministério da Educação
Fonte DRE
artigos Não indexado

Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.

Autoriza o funcionamento do curso superior de Análise de Marketing no IPA - Instituto Politécnico Autónomo, em Lisboa

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de 13 de Novembro

A requerimento da CITE - Cooperativa Universitária de Ensino Científico e Técnico, C. R. L., entidade titular do IPA - Instituto Politécnico Autónomo, reconhecido como estabelecimento de ensino superior particular pela Portaria n.º 894/90, de 25 de Setembro;

Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;

Em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 30.º e nos termos do artigo 64.º do Estatuto acima referido:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:

1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Análise de Marketing no IPA - Instituto Politécnico Autónomo, em Lisboa, nas instalações sitas na Rua de Xabregas, 20, com início no ano lectivo de 1995-1996.

2.º O plano de estudos aprovado para o curso referido no número anterior é publicado em anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso superior de Análise de Marketing está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do IPA - Instituto Politécnico Autónomo.

5.º Para o ano lectivo de 1995-1996, é fixado em 50 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigatoriedade do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em aplicação de parecer da comissão de especialistas que se pronunciou sobre o requerimento de funcionamento do curso, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.

Assinada em 29 de Setembro de 1995.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO — IPA - Instituto Politécnico Autónomo

Curso superior de Análise de Marketing

([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/262b00/69386939.pdf))

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