Portaria n.º 1352/95 — Autoriza a Universidade Lusíada a ministrar, em Vila Nova de Famalicão, o curso de licenciatura em Engenharia…
Este é o ato tal como foi publicado. As alterações posteriores não estão incorporadas no texto: cada uma é um ato autónomo neste repositório e uma entrada no historial desta lei.
Autoriza a Universidade Lusíada a ministrar, em Vila Nova de Famalicão, o curso de licenciatura em Engenharia Empresarial
de 14 de Novembro
A requerimento da CEUL - Cooperativa de Ensino Universidade Lusíada, C. R. L., titular da Universidade Lusíada, estabelecimento de ensino superior reconhecido, ao abrigo e nos termos do Decreto-Lei n.º 100-B/85, de 8 de Abril, pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1986;
Instruído, organizado e apreciado o respectivo processo, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º e do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro;
De acordo e nos termos previstos no artigo 64.º do referido Estatuto:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizada a Universidade Lusíada, reconhecida pelo Despacho n.º 135/MEC/86, de 21 de Junho, a ministrar o curso de Engenharia Empresarial, de acordo com o plano de estudos anexo à presente portaria, em Vila Nova de Famalicão, nas instalações sitas no Largo de Tinoco de Sousa.
2.º Aos diplomas de conclusão do curso referido no número anterior é reconhecido o grau de licenciado.
3.º As habilitações mínimas que permitem o ingresso no referido curso de Engenharia Empresarial são as exigidas legalmente, sem prejuízo de outros requisitos que sejam estabelecidos no regulamento interno da Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão.
4.º O reconhecimento e autorização estabelecidos na presente portaria não prejudicam, sob pena de revogação, a obrigação dos órgãos responsáveis da Universidade Lusíada, em Vila Nova de Famalicão, do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise do processo que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro.
Ministério da Educação.
Assinada em 29 de Setembro de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO — UNIVERSIDADE LUSÍADA (Vila Nova de Famalicão)
Curso de Engenharia Empresarial
([ver documento original](https://files.diariodarepublica.pt/1s/1995/11/263b00/69716973.pdf))
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